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驚くべき真実 (4687)
日時:2012年12月16日 (日) 02時35分
名前:ブラジル事情通

 問題が大きいだけに書くことに躊躇していましたが・・・
勇気を持って書き込みます。

 現在のブラジル伝道本部の理事長は村上マリエさんですが、それよりも前の理事長にF・0という理事長がいました。若いころから商売上手で、理事長になってからも伝道本部に公務の秘書と私的な商売の秘書をなんと理事長室の隣で働かせていました。

 まあ、ここまでは公私混同とそれを認めていた執行部にも責任があるのですが・・・問題は、それ以上の大きなことは・・・
彼は朝鮮からある事情でブラジルに移民としてきた父と、日本人として移民で来た母親との子供であることはブラジルでは公然の真実です。彼はその父の名前を名乗らずに日本人としてFという名前で生活していました。そこまではそこはそれでよくある話です。問題はココからです。

 彼には妹がいて、この人はブラジル統一協会の最高幹部でした。しかし、ブラジルでは統一協会は非合法扱いで活動は公に出来なくなり、お隣のパラグアイやウルグアイでの活動に重点が置かれました。この隣国での活動や土地購入、あるいは麻薬密輸疑惑・マネーロンダリング疑惑などは、日本の雑誌などで一時特集されたことがあります。

 さて、問題はその妹である人の配偶者です。韓国人の統一協会の大幹部であるX氏です。文鮮明の側近中の側近といわれていた人物です。従って事情を知るブラジル日系人はF・Oに対して警戒心を持っていました。しかし、彼が理事長になり日本と緊密な関係になったことで大変心配していました。

F・O氏は巧みに谷口家の人たちに接近し、最初は貴康氏。そしてその後には実権を握った雅宣氏との関係を結び、一時は本部内部の役員まで兼務するようになりました。

そのころ、重大な問題が起こりました。ニューヨークに新たに会館を取得する事になりましたが、その不動産の購入と会館改築に
F・Oが深く関わります。とりわけ、100年近くたった旧いビルを改装するにはお金がかかりましたが、落札したのは韓国企業であり統一協会の関連企業でした。費用は青木建設等の見積もりの半額であり自然とそこに決定しました。問題はここからです。

 落慶を数日に控えて、事務所機器を搬入したその直後になんと会員データー等の入ったパソコンが盗難に会いました。その届けは警察に通報されましたが、犯人は特定されませんでした。
 なぜそのタイミングで盗難があったのか・・・事情を知っているのは関係者と業者であることは言うまでもありません。

 この問題は東京の本部責任者へは報告されなかったようです。ここにも不審な点があります。

 さて、これらの疑惑があったにも関わらずF・Oと統一協会との接点は確定的では無かったのですが、数年たってそれが明らかになります。

 イビウーナの練成道場の職員であったM氏が、日本的なありかたを排除する方針に反発して退職してから数年後、ある仕事で隣国に出かけたときに統一協会の知人に招待されその本部にたちよったところ・・・なんとそこにはF・O氏本人が居たと言うのです。

 さて、このF・O氏は雅宣総裁(当時副総裁)にうまく取り入り、とりわけ得意の語学でメールで近づき、海外での運動について「日系人の影響をを排除すること」「マークはナチスを連想させるので変えるべきこと」「運動年度を世界基準にすべきこと」
「招神歌は日本語で歌うべきではないこと」「神道を思わせる装束は廃止すべきこと」等ということをあたかもブラジル人の多くの意見であると雅宣氏に吹き込み、そして変更させたわけであります。反日朝鮮人の血統が騒いだのか、それと同様の統一協会の意思が影響したのかは計り知れないものがありますが、今日の国際運動の反日的な傾向は、このF・Oの影響を雅宣総裁が大きく受けたものだとわたし達は考えています。

 来年より、教化総長がブラジルは変ります。理事もF・Oの影響を受けていると見られるモノが複数おります。統一協会にブラジルが利用されないように強く希望します。雅宣総裁の調査と決断を期待しています。

そうした事実は当時も問題になっていたのに、何故そのままにしていたのか (4701)
日時:2012年12月16日 (日) 08時38分
名前:中村晃生

藤原氏の存在、その妹の存在は、当時も問題視されていた。問題

は、どうしてマサノブがそうした事実に気が付かなかったのか?

あるいは分かっていながら放置していたのかです。

彼には、それに抵抗できなかった特殊な事情があったのではない

か、と疑われるのですが・・・

これでよく分りました (4706)
日時:2012年12月16日 (日) 16時48分
名前:コスモス


 合掌 ありがとうございます。

 今まで、雅宣総裁ご夫妻様が、「統一教会」と接触している噂は聞いておりましたが、その意味がよく分りませんでした。

 しかし今回、(4687)のブラジル事情通さまの書き込みを拝見し、やっとその重大な事情が分りました。有難うございます。

 ますます、祈りと行動が必要になって来ましたね。 再拝


・・・ (4708)
日時:2012年12月16日 (日) 18時09分
名前:ブラジル事情通

雅宣総裁が統一協会と接触しているとは書いていません。

間接的に影響を受けておられる可能性があるので気をつけて戴きたい思い書き込みました。

ブラジル人は日本人が大好きです。日本的なものも学びたいと思う人は大変多いです。お寿司なども人気があり、箸を上手に使う人も増えました。

日本的なものを排除しようとしているのは中・韓などの反日と統一協会の仕業です。気がついてほしくて書き込みました。

ブラジルの金持ちは今日本の車に乗ることがステイタスになっています。日本の文化も受け入れるおおらかな国民性ですから朝鮮人の扇動に乗らないで下さい。現在の国際本部の指導に日系人が本当に悲しんでいます。

ブラジル事情通さま (4710)
日時:2012年12月16日 (日) 18時25分
名前:勇気100倍

コスモス様が書かれたのは、日本で既に以前から こういった噂が原宿本部から出ていました。其れを書かれたのだと思います。私共も聞いておりました。貴男の勇気ある発言をもっと知りたいです。それにより、多くの人達が真実を知る事ができます。そして、それに対して的確な運動も展開されると信じます。

二年前既に和解していた (4722)
日時:2012年12月17日 (月) 05時04分
名前:Nikkey Nisei

DOCUMENTO PÚBLICO
裁判所一般公開

ACORDO proposto pela Seicho-No-Ie do Brasil ao Sr. Okito Fugiwara, para sua reintegração
como Preletor Máster e a continuidade de sua atuação, podendo dar palestras e orientações
pessoais em todo o Brasil e demais localidades, normalmente.
ブラジル伝道本部と藤原オキト氏の和解が成立した件について。
今回ブラジル伝道本部の講師資格を解雇されていた講師教務員の資格を藤原オキト氏に返済し、
以前のように、講演、伝道、個人指導、生長の家の活動を全国的に復帰することを許可す。

Veja cláusula primeira - principalmente itens 1.1. a 1.3. onde a Seicho-No-Ie fica obrigada
perante o Juiz a não impedir, direta ou indiretamente, na atuação do Preletor Okito Fugiwara.
Na ausência do respeito a decisão judicial, a Seicho-No-Ie poderá a ser intimada para cumprir
sua parte das obrigações, e o Juiz penalizar seus representantes pela desobediência ao acordo.
尚、法令1.1. a 1.3.に基づき、生長の家ブラジル伝道本部は藤原オキト氏の
活動を妨げる行為を行わないことを当裁判所に約束し記載する。
その義務を守らなき場合は法令に基づき罰を受ける。

尚、CR$19.000.00(日本円で76万円)を藤原オキト氏に支払い和解する。
尚、生長の家伝道本部はこの件に付いては一切上層しないことを約束する。

ブラジル伝道本部理事長               藤原オキト
   村上マリエ                  生長の家講師

備考 両氏上記署名

平成22年1月8日

上記公文書は本人(藤原オキト氏)がインタネットに記載

「Nikkey Nisei」様にお願いです。 (4785)
日時:2012年12月18日 (火) 22時41分
名前:管理人

「Nikkey Nisei」様

貴重な情報4722を掲示してくださり、ありがとうございました。

日本にいる信徒が知らない衝撃的な内容だと思います。勇敢なご投稿に感謝いたします。


ただ、4722には背後に根の深い物が隠れているように思われますので、

念のために4722のニュースソースURLを掲示してくださるよう、御願いいたします。


御手間をとらせますが、よろしくお願い申し上げます。



管理人 合掌



肝心な部分が削除されています。 (4787)
日時:2012年12月18日 (火) 23時43分
名前:Nikkey Nisei

合掌 ありがとうございます。


管理人様

いつも、お世話になります。
4 ぺーじ削除されています。


http://www.documentosvirtuais.com/SNI-Acordo/


削除された部分 (4788)
日時:2012年12月18日 (火) 23時57分
名前:Nikkey Nisei

合掌 ありがとうございます。

管理人様


削除された四ぺージ後日当掲示板に書き写し、します。

再合掌


和解 (4790)
日時:2012年12月19日 (水) 04時50分
名前:Nikkey Nisei

管理人様

合掌 ありがとうございます。

http://www.documentosvirtuais.com/SNI-Acordo/

以前、上記サイトのコーピーを当掲示板に記載しましたが、今回は前回と違って一番大切なページ(X印)がスッポリ
解除されています、それが下記の文章です。

DOCUMENTO PÚBLICO

ACORDO proposto pela Seicho-No-Ie do Brasil ao Sr. Okito Fugiwara, para sua reintegração
como Preletor Máster e a continuidade de sua atuação, podendo dar palestras e orientações
pessoais em todo o Brasil e demais localidades, normalmente.

Veja cláusula primeira - principalmente itens 1.1. a 1.3. onde a Seicho-No-Ie fica obrigada
perante o Juiz a não impedir, direta ou indiretamente, na atuação do Preletor Okito Fugiwara.
Na ausência do respeito a decisão judicial, a Seicho-No-Ie poderá a ser intimada para cumprir
sua parte das obrigações, e o Juiz penalizar seus representantes pela desobediência ao acordo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


Apelação com Revisão
Autos processuais n 577.882-4/2-00
Sala 509

OKITO FUJIWARA e SEICHO NO IE DO BRASIL já qualificados nos
autos da Ação Ordinária em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
por intermédio dos seus advogados infra-assinados,apresentar o presente acordo
consubstanciando nos seguintes termos:

Considerando que a Ré Apelante foi condenada em primeira instância a
reconduzir o Autor Apelado a quantia de R$19.000,00 em virtude
do dano moral sofrido,bem como a suportar custas e despesas processuais e
honorários advocaticios no importe de 10% sobre o valor do débito.

Considerando que o Ttibunal de Justiça do Estado de São Paulo
manteve a condenação imposta à Ré Apelante,esta aproveita a oportunidade para
informar que desiste dos Recursos Extraordinário e Especial interpostos a fim de
permitir o trânsito em julgado do acórdão, sendo que as partes estabelecem as
seguintes condições para o cumprimento do julgado:

CLÁUSULA PRIMEIRA
O cumprimento da obrigação de fazer, é adimplida pela imediata e consistente
reintegração do Autor Apelados nas atividades da SEICHO NO IE, assegurando-se a


ele todos os direitos inerentes à condição de associados e ao execício de todas as
funções correlatas ao cargo de Preletor Máster perante a entidade,principalmente
junto aos orgãos da Associação dos Preletores Regionais e a Associação Local
Fraternidade da Freguesia do Ó(Regional SP5),dentre os quais destacam-se:

1.1. O Autor Apelado será incluido pela Ré Apelante em todos as listas de preletores
aptos a ministrarem cursos e palestras de caráter doutrinário em âmbito nacional
para as sedes regionais,para a Sede Cental e para a Academia ou designados para
tais eventos.
1.2.Aslistas e convites serão enviadas pala Ré Apelante para o Autor Apelado
através da Superintendência das Atividades dos Preletores Regionais nos termos
da prática e dos regulamentos adotados para os preletores.
1.3.A Ré Apelante toma conhecimento da intenção Do Autor Apelado em retomar o
nível de atividades que desenvolvia antes do processo disciplinar, que era em
média, oito cursos e palestras por mês nos orgãos desctitos na clausula 1.1.
1.4.O Autor Apelado retornará a prestar orientação doutrinária em cursos e eventos
de quaisquer segmentos do movimento, compostos pela federação das
Associações Fraternidade, Federação das Associações Pomba Branca,
Associações dos Jovens da SEICHO NO IE da Regional, Associções dos
Preletores Regionais dos Educadores.
1.5. A Ré Apelante não inpedirá que o Autor Apelado preste Orientação Espiritual a
quem o procure, bem como que ele atue nas escolas de cunho
nacional,desde que atendidos os preceitos doutrinários da entidade.
1.6. O Autor Apelado participará de todod os cursos e eventos promovidos pela
SEICHO NO IE,sendo que a ele será dispensado o mesmo tratamento concedido
a todoso os Ex-Presidentes da entidade.
1.7.Acontinuidade da participação do Autor Apelado nos eventos acima descritos
dependerá da continuidade de sua reciclagem como preletor máster em eventos a
ocorrer a partir desta data,em condições análogos aos demais preletores master.
1.8.Os termos do presente acordo deverão ser publicados no próximo MATERIAL DO
CDOR e no próximo boletim infotmativo Círculo de Harmonia,em português e
japonês,da Ré Apelante e ser comunicado na integra a todos os participantes da
Assembléia geral de 30/4/2006 constantes as fls.567,verso 575 dos autos
principais.

1.9. O Autor Apelado informa que quaisquer comunicação deverão lhe ser
encaminhadas no seguinte endereço:Avenida Itaberaba n 3563,Jardim
Maracanã,São Paulo,Capital, CEP 02739-000, podendo ainda,ser contatado
pelo telefone(11)3851-4179.

CLÁUSULA SEGUNDA
A Ré Apelante pagará ao Autor Apelado a
indenização por dano moral,até 15/01/2010,cujo valor deverá ser depositado na
conta corrente de n403-0,agência 3554,existente no Banco Bradesco(Prime)e
pertencente ao Autor Apelado,inscrito no CPF/MF sob n 060.087.045-00 valendo o
comprovante de depósito como quitação dessa obrigação.

CLÁUSULA TERCEIRA
Estabelecem as partes que cada uma delas arcará com as suas respectivas custas e
despesas processuais realizadas e dos respectivos honorários advocatícios de seus
advogados, tanto na ação principal como na ação cautelar.

CLÁUSULA QUARTA
Estabelecem as partes que, respeitados os termos do presente acordo,todos os fatos
pretéritos á assinatura deste ajuste ,não serão apurações de ajustes administrativas
no âmbito da Ré Apelante ou de ações judiciais de ambas as partes.Também,
comprometem-se as partes a não tratar do processo disciplinar e do processo judicial
em eventos públicos e de caráter doutrinário, de forma a evidenciar o compromisso
mútuo de solução definitiva da contovérsia.
CLÁUSULA QUINTA
A Ré Apelante compromete-se a apresentar no prazo de 10(dez)dias a partir da
assinatura deste acordo, aos advogados do Autor Apelado,petição protocolizada
perante o Supremo Tribunal FEDERAL,contendo a desistência e renúncia da ação
cautelar proposta perante esta Corte de n 2.465(123)

Nestas condições , a Ré Apelante ratifica as desistências dos Recursos
Extraordinário e Especial interpostos,sendo que as partes requerem a homologação
do presente acordo para que surta os efeitos jurídicos cabíveis,requerendo ainda pela
extinção dos feitos nos termos do Artigo 269,inciso III, do CPC,renunciando a todos e
qualquer recurso.

Nestes termos ,
Pedem deferimento.
São Paulo 8 de janeiro de 2010.

Autor Apelado Autor Apelante

OKITO FUJIWARA

SEICHO NO IE DO BRASIL



nikkey nisei 様へお願いします (4791)
日時:2012年12月19日 (水) 05時36分
名前:勇気100倍

この、ポルトガル語で書かれた部分をお手数ですが日本語に翻訳できるででしょうか。。? 日本の信徒の皆様の為にもお願いします。

ハイ、わかりました (4805)
日時:2012年12月19日 (水) 10時06分
名前:Nikkey Nisei

合掌 ありがとうございます。

勇気100倍 様

ポルトガル語の専門用語が入りますので、二三日かかると思います。

再合掌

勇気100倍様 (4907)
日時:2012年12月22日 (土) 00時31分
名前:Nikkey Nisei

合掌 ありがとうございます。

勇気100倍様

今回のポルトガル語の文章に関して、私の見解です。

この裁判は F.O. 氏が何かの事情で生長の家ブラジル伝道本部の講師の役職から外された事から始まってます。

解任されたことを、不服とし、裁判になりましたが、ブラジル
の法律では、生長の家側の勝利はまず無理だと思います。

また単独で伝道本部が和解に応じたとも思えません。


和解 (4790)に関連



下記のポルトガル語の文章はブラジル伝道本部と、藤原オキト氏の裁判の件でサンパウロ州
の裁判所で和解が成立した公文書です。

http://www.documentosvirtuais.com/SNI-Acordo/
当掲示板に記載してから解除されたサイトです。


DOCUMENTO PÚBLICO
"裁判所一般公開文書
"
ACORDO proposto pela Seicho-No-Ie do Brasil ao Sr. Okito Fugiwara, para sua reintegração
como Preletor Máster e a continuidade de sua atuação, podendo dar palestras e orientações
pessoais em todo o Brasil e demais localidades, normalmente.
(1)生長の家ブラジル伝道本部
(2)藤原オキト氏とする。
前回(1)と(2)の裁判で(1)が“敗訴判決”を受けて今日ここで和解をする。
(1)は(2)に解任前の役職に速やかに復旧できるようにし、
以前のように、講演会、個人指導等々をブラジル全土で行う事を許可する。


Veja cláusula primeira - principalmente itens 1.1. a 1.3. onde a Seicho-No-Ie fica obrigada
perante o Juiz a não impedir, direta ou indiretamente, na atuação do Preletor Okito Fugiwara.
Na ausência do respeito a decisão judicial, a Seicho-No-Ie poderá a ser intimada para cumprir
sua parte das obrigações, e o Juiz penalizar seus representantes pela desobediência ao acordo.
(1)はブラジル法令  1.1. a 1.3.を守り、当裁判官との約束を守ることを誓い(2)の
活動が速やかにできるよう協力する、もしもその約束が守らなき場合はブラジル法令に
基づき処罰される。


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
サンパウロ州裁判所
裁判官殿


Apelação com Revisão
Autos processuais n 577.882-4/2-00
Sala 509
以下n 577.882-4/2-00
Sala 509
は前回の(1)と(2)との争いの記録が保管されている部屋番号です。


OKITO FUJIWARA e SEICHO NO IE DO BRASIL já qualificados nos
autos da Ação Ordinária em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
por intermédio dos seus advogados infra-assinados,apresentar o presente acordo
consubstanciando nos seguintes termos:
(2)と(1)の弁護士を通じて訴状を取り下げ、下記の条件で和解する。


Considerando que a Ré Apelante foi condenada em primeira instância a
reconduzir o Autor Apelado a quantia de R$19.000,00 em virtude
do dano moral sofrido,bem como a suportar custas e despesas processuais e
honorários advocaticios no importe de 10% sobre o valor do débito.
第一回目の裁判での和解金R$19.000,00(約日本円で76万円)で和解する。
弁護士、裁判所の費用10%は(1)と(2)各自支払う。


Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
manteve a condenação imposta à Ré Apelante,esta aproveita a oportunidade para
informar que desiste dos Recursos Extraordinário e Especial interpostos a fim de
permitir o trânsito em julgado do acórdão, sendo que as partes estabelecem as
seguintes condições para o cumprimento do julgado:
当裁判所の下した(2)の全面勝訴に(1)は一切不服が無いことをみとめ、今後
この件については和解する。
尚、下記の条件をすべて受け入れる。


CLÁUSULA PRIMEIRA
O cumprimento da obrigação de fazer, é adimplida pela imediata e consistente
reintegração do Autor Apelados nas atividades da SEICHO NO IE, assegurando-se a
ele todos os direitos inerentes à condição de associados e ao execício de todas as
funções correlatas ao cargo de Preletor Máster perante a entidade,principalmente
junto aos orgãos da Associação dos Preletores Regionais e a Associação Local
Fraternidade da Freguesia do Ó(Regional SP5),dentre os quais destacam-se:
第一条
(1)は今回の裁判での約束を守り、(2)が速やかに職務に戻る事を許可する。
教化支部
相愛会連合会
白鳩連合会
地方講師会
に今日の事を連絡する。


1.1. O Autor Apelado será incluido pela Ré Apelante em todos as listas de preletores
aptos a ministrarem cursos e palestras de caráter doutrinário em âmbito nacional
para as sedes regionais,para a Sede Cental e para a Academia ou designados para
tais eventos.
1.1.職務に復旧し、ブラジル全土の教化支部、支部、伝道本部、練成道場の出入り可能。


1.2.Aslistas e convites serão enviadas pala Ré Apelante para o Autor Apelado
através da Superintendência das Atividades dos Preletores Regionais nos termos
da prática e dos regulamentos adotados para os preletores.
1.2(1)は(2)に全ての連絡等々を差別なく行う。


1.3.A Ré Apelante toma conhecimento da intenção Do Autor Apelado em retomar o
nível de atividades que desenvolvia antes do processo disciplinar, que era em
média, oito cursos e palestras por mês nos orgãos desctitos na clausula 1.1.
1.3.(2)は解任前に行なっていた、月8回の講演会を行い、地方講師の職務につく。


1.4.O Autor Apelado retornará a prestar orientação doutrinária em cursos e eventos
de quaisquer segmentos do movimento, compostos pela federação das
Associações Fraternidade, Federação das Associações Pomba Branca,
Associações dos Jovens da SEICHO NO IE da Regional, Associções dos
Preletores Regionais dos Educadores.
1.5. A Ré Apelante não inpedirá que o Autor Apelado preste Orientação Espiritual a
quem o procure, bem como que ele atue nas escolas de cunho
nacional,desde que atendidos os preceitos doutrinários da entidade.
1.6. O Autor Apelado participará de todod os cursos e eventos promovidos pela
SEICHO NO IE,sendo que a ele será dispensado o mesmo tratamento concedido
a todoso os Ex-Presidentes da entidade.
1.7.Acontinuidade da participação do Autor Apelado nos eventos acima descritos
dependerá da continuidade de sua reciclagem como preletor máster em eventos a
ocorrer a partir desta data,em condições análogos aos demais preletores master.
1.8.Os termos do presente acordo deverão ser publicados no próximo MATERIAL DO
CDOR e no próximo boletim infotmativo Círculo de Harmonia,em português e
japonês,da Ré Apelante e ser comunicado na integra a todos os participantes da
Assembléia geral de 30/4/2006 constantes as fls.567,verso 575 dos autos
principais.
1.4から1.8迄は(1)が(2)に許可する項目です。


1.9. O Autor Apelado informa que quaisquer comunicação deverão lhe ser
encaminhadas no seguinte endereço:Avenida Itaberaba n 3563,Jardim
Maracanã,São Paulo,Capital, CEP 02739-000, podendo ainda,ser contatado
pelo telefone(11)3851-4179.
(1)は(2)に全ての行事を上記の住所、電話番号に連絡する。


CLÁUSULA SEGUNDA
A Ré Apelante pagará ao Autor Apelado a
indenização por dano moral,até 15/01/2010,cujo valor deverá ser depositado na
conta corrente de n403-0,agência 3554,existente no Banco Bradesco(Prime)e
pertencente ao Autor Apelado,inscrito no CPF/MF sob n 060.087.045-00 valendo o
comprovante de depósito como quitação dessa obrigação.
今回の和解金は(2)の個人口座に(1)が振込む事。


CLÁUSULA TERCEIRA
Estabelecem as partes que cada uma delas arcará com as suas respectivas custas e
despesas processuais realizadas e dos respectivos honorários advocatícios de seus
advogados, tanto na ação principal como na ação cautelar.
CLÁUSULA QUARTA
Estabelecem as partes que, respeitados os termos do presente acordo,todos os fatos
pretéritos á assinatura deste ajuste ,não serão apurações de ajustes administrativas
no âmbito da Ré Apelante ou de ações judiciais de ambas as partes.Também,
comprometem-se as partes a não tratar do processo disciplinar e do processo judicial
em eventos públicos e de caráter doutrinário, de forma a evidenciar o compromisso
mútuo de solução definitiva da contovérsia.
CLÁUSULA QUINTA
A Ré Apelante compromete-se a apresentar no prazo de 10(dez)dias a partir da
assinatura deste acordo, aos advogados do Autor Apelado,petição protocolizada
perante o Supremo Tribunal FEDERAL,contendo a desistência e renúncia da ação
cautelar proposta perante esta Corte de n 2.465(123)
(1)は10日以内に裁判所に書面で今回の件の提訴引き下げを連絡する。


Nestas condições , a Ré Apelante ratifica as desistências dos Recursos
Extraordinário e Especial interpostos,sendo que as partes requerem a homologação
do presente acordo para que surta os efeitos jurídicos cabíveis,requerendo ainda pela
extinção dos feitos nos termos do Artigo 269,inciso III, do CPC,renunciando a todos e
qualquer recurso.
(1)は(2)と和解し法令269III を守り全ての訴状を取り下げ、
下記に署名する。

Nestes termos ,
Pedem deferimento.
São Paulo 8 de janeiro de 2010.
2010年1月8日

Autor Apelado Autor Apelante

OKITO FUJIWARA
藤原オキト氏 署名
SEICHO NO IE DO BRASIL
生長の家ブラジル伝道本部理事長 署名

nikkey nisei 様,有難うございました (4911)
日時:2012年12月22日 (土) 04時36分
名前:勇気100倍

日系二世様 有難うございました。この裁判の真意、なぜ、FOが講師活動が出来なくなったのか。。? それだけの理由があったのだと思います。どなたか真意を知っている人は書き込んで下さると多数の皆さんの知るところとなり FOの 魔手から生長の家を守る事の 助けになると思うのですが 知っている方、書き込んで下さい.。。但し興味半分、面白半分ではなく、真実をお願します。



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