勇気100倍様 (4907) |
- 日時:2012年12月22日 (土) 00時31分
名前:Nikkey Nisei
合掌 ありがとうございます。
勇気100倍様
今回のポルトガル語の文章に関して、私の見解です。
この裁判は F.O. 氏が何かの事情で生長の家ブラジル伝道本部の講師の役職から外された事から始まってます。
解任されたことを、不服とし、裁判になりましたが、ブラジル の法律では、生長の家側の勝利はまず無理だと思います。
また単独で伝道本部が和解に応じたとも思えません。
和解 (4790)に関連
。
下記のポルトガル語の文章はブラジル伝道本部と、藤原オキト氏の裁判の件でサンパウロ州 の裁判所で和解が成立した公文書です。
http://www.documentosvirtuais.com/SNI-Acordo/ 当掲示板に記載してから解除されたサイトです。
DOCUMENTO PÚBLICO "裁判所一般公開文書 " ACORDO proposto pela Seicho-No-Ie do Brasil ao Sr. Okito Fugiwara, para sua reintegração como Preletor Máster e a continuidade de sua atuação, podendo dar palestras e orientações pessoais em todo o Brasil e demais localidades, normalmente. (1)生長の家ブラジル伝道本部 (2)藤原オキト氏とする。 前回(1)と(2)の裁判で(1)が“敗訴判決”を受けて今日ここで和解をする。 (1)は(2)に解任前の役職に速やかに復旧できるようにし、 以前のように、講演会、個人指導等々をブラジル全土で行う事を許可する。
Veja cláusula primeira - principalmente itens 1.1. a 1.3. onde a Seicho-No-Ie fica obrigada perante o Juiz a não impedir, direta ou indiretamente, na atuação do Preletor Okito Fugiwara. Na ausência do respeito a decisão judicial, a Seicho-No-Ie poderá a ser intimada para cumprir sua parte das obrigações, e o Juiz penalizar seus representantes pela desobediência ao acordo. (1)はブラジル法令 1.1. a 1.3.を守り、当裁判官との約束を守ることを誓い(2)の 活動が速やかにできるよう協力する、もしもその約束が守らなき場合はブラジル法令に 基づき処罰される。
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO サンパウロ州裁判所 裁判官殿
Apelação com Revisão Autos processuais n 577.882-4/2-00 Sala 509 以下n 577.882-4/2-00 Sala 509 は前回の(1)と(2)との争いの記録が保管されている部屋番号です。
OKITO FUJIWARA e SEICHO NO IE DO BRASIL já qualificados nos autos da Ação Ordinária em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados infra-assinados,apresentar o presente acordo consubstanciando nos seguintes termos: (2)と(1)の弁護士を通じて訴状を取り下げ、下記の条件で和解する。
Considerando que a Ré Apelante foi condenada em primeira instância a reconduzir o Autor Apelado a quantia de R$19.000,00 em virtude do dano moral sofrido,bem como a suportar custas e despesas processuais e honorários advocaticios no importe de 10% sobre o valor do débito. 第一回目の裁判での和解金R$19.000,00(約日本円で76万円)で和解する。 弁護士、裁判所の費用10%は(1)と(2)各自支払う。
Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Ré Apelante,esta aproveita a oportunidade para informar que desiste dos Recursos Extraordinário e Especial interpostos a fim de permitir o trânsito em julgado do acórdão, sendo que as partes estabelecem as seguintes condições para o cumprimento do julgado: 当裁判所の下した(2)の全面勝訴に(1)は一切不服が無いことをみとめ、今後 この件については和解する。 尚、下記の条件をすべて受け入れる。
CLÁUSULA PRIMEIRA O cumprimento da obrigação de fazer, é adimplida pela imediata e consistente reintegração do Autor Apelados nas atividades da SEICHO NO IE, assegurando-se a ele todos os direitos inerentes à condição de associados e ao execício de todas as funções correlatas ao cargo de Preletor Máster perante a entidade,principalmente junto aos orgãos da Associação dos Preletores Regionais e a Associação Local Fraternidade da Freguesia do Ó(Regional SP5),dentre os quais destacam-se: 第一条 (1)は今回の裁判での約束を守り、(2)が速やかに職務に戻る事を許可する。 教化支部 相愛会連合会 白鳩連合会 地方講師会 に今日の事を連絡する。
1.1. O Autor Apelado será incluido pela Ré Apelante em todos as listas de preletores aptos a ministrarem cursos e palestras de caráter doutrinário em âmbito nacional para as sedes regionais,para a Sede Cental e para a Academia ou designados para tais eventos. 1.1.職務に復旧し、ブラジル全土の教化支部、支部、伝道本部、練成道場の出入り可能。
1.2.Aslistas e convites serão enviadas pala Ré Apelante para o Autor Apelado através da Superintendência das Atividades dos Preletores Regionais nos termos da prática e dos regulamentos adotados para os preletores. 1.2(1)は(2)に全ての連絡等々を差別なく行う。
1.3.A Ré Apelante toma conhecimento da intenção Do Autor Apelado em retomar o nível de atividades que desenvolvia antes do processo disciplinar, que era em média, oito cursos e palestras por mês nos orgãos desctitos na clausula 1.1. 1.3.(2)は解任前に行なっていた、月8回の講演会を行い、地方講師の職務につく。
1.4.O Autor Apelado retornará a prestar orientação doutrinária em cursos e eventos de quaisquer segmentos do movimento, compostos pela federação das Associações Fraternidade, Federação das Associações Pomba Branca, Associações dos Jovens da SEICHO NO IE da Regional, Associções dos Preletores Regionais dos Educadores. 1.5. A Ré Apelante não inpedirá que o Autor Apelado preste Orientação Espiritual a quem o procure, bem como que ele atue nas escolas de cunho nacional,desde que atendidos os preceitos doutrinários da entidade. 1.6. O Autor Apelado participará de todod os cursos e eventos promovidos pela SEICHO NO IE,sendo que a ele será dispensado o mesmo tratamento concedido a todoso os Ex-Presidentes da entidade. 1.7.Acontinuidade da participação do Autor Apelado nos eventos acima descritos dependerá da continuidade de sua reciclagem como preletor máster em eventos a ocorrer a partir desta data,em condições análogos aos demais preletores master. 1.8.Os termos do presente acordo deverão ser publicados no próximo MATERIAL DO CDOR e no próximo boletim infotmativo Círculo de Harmonia,em português e japonês,da Ré Apelante e ser comunicado na integra a todos os participantes da Assembléia geral de 30/4/2006 constantes as fls.567,verso 575 dos autos principais. 1.4から1.8迄は(1)が(2)に許可する項目です。
1.9. O Autor Apelado informa que quaisquer comunicação deverão lhe ser encaminhadas no seguinte endereço:Avenida Itaberaba n 3563,Jardim Maracanã,São Paulo,Capital, CEP 02739-000, podendo ainda,ser contatado pelo telefone(11)3851-4179. (1)は(2)に全ての行事を上記の住所、電話番号に連絡する。
CLÁUSULA SEGUNDA A Ré Apelante pagará ao Autor Apelado a indenização por dano moral,até 15/01/2010,cujo valor deverá ser depositado na conta corrente de n403-0,agência 3554,existente no Banco Bradesco(Prime)e pertencente ao Autor Apelado,inscrito no CPF/MF sob n 060.087.045-00 valendo o comprovante de depósito como quitação dessa obrigação. 今回の和解金は(2)の個人口座に(1)が振込む事。
CLÁUSULA TERCEIRA Estabelecem as partes que cada uma delas arcará com as suas respectivas custas e despesas processuais realizadas e dos respectivos honorários advocatícios de seus advogados, tanto na ação principal como na ação cautelar. CLÁUSULA QUARTA Estabelecem as partes que, respeitados os termos do presente acordo,todos os fatos pretéritos á assinatura deste ajuste ,não serão apurações de ajustes administrativas no âmbito da Ré Apelante ou de ações judiciais de ambas as partes.Também, comprometem-se as partes a não tratar do processo disciplinar e do processo judicial em eventos públicos e de caráter doutrinário, de forma a evidenciar o compromisso mútuo de solução definitiva da contovérsia. CLÁUSULA QUINTA A Ré Apelante compromete-se a apresentar no prazo de 10(dez)dias a partir da assinatura deste acordo, aos advogados do Autor Apelado,petição protocolizada perante o Supremo Tribunal FEDERAL,contendo a desistência e renúncia da ação cautelar proposta perante esta Corte de n 2.465(123) (1)は10日以内に裁判所に書面で今回の件の提訴引き下げを連絡する。
Nestas condições , a Ré Apelante ratifica as desistências dos Recursos Extraordinário e Especial interpostos,sendo que as partes requerem a homologação do presente acordo para que surta os efeitos jurídicos cabíveis,requerendo ainda pela extinção dos feitos nos termos do Artigo 269,inciso III, do CPC,renunciando a todos e qualquer recurso. (1)は(2)と和解し法令269III を守り全ての訴状を取り下げ、 下記に署名する。
Nestes termos , Pedem deferimento. São Paulo 8 de janeiro de 2010. 2010年1月8日
Autor Apelado Autor Apelante
OKITO FUJIWARA 藤原オキト氏 署名 SEICHO NO IE DO BRASIL 生長の家ブラジル伝道本部理事長 署名
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